Carla da Silva Pontes, Advogado

Carla da Silva Pontes

(1)João Pessoa (PB)

Sobre mim

Carla Pontes Adv | Acidente do Trabalho, doença ocupacional, direito da saúde
Advogada desde 2011
*Especialista em direito material e processual do trabalho

*Capacitação em Direito Médico;

*Capacitação em Gestão e Direito da Saúde.

*Capacitação em Direito Médico e Bioética;

*Especialista em Direito Civil, negocial e imobiliário;

*Graduada também em Fisioterapia

* Mestre em Engenharia Bioética.


E-mail: carlaponteson@gmail.com

Instagram: https://www.instagram.com/carlapontes.adv/

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Comentário · há 2 anos
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Comentário · há 12 anos
A prescrição segue a regra da Justiça Trabalhista, conforme dispõe a Constituição Federal em o Art. 7º, XXIX, que é sempre de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho, ou seja, é de 2 (dois) anos contados da data do óbito.
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